TJRJ - 0802712-52.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DA SILVA BAPTISTA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA GOMEZ em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0802712-52.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NANCI VANDERLEI DE CARVALHO GOMES RÉU: OFTALMOCLINICA SAO GONCALO LTDA Partes legítimas e bem representadas.
Não há preliminares a serem analisadas.
Não há nulidades ou vícios a serem sanados, ou questões processuais pendentes.
Dou por saneado o processo.
Por não vislumbrar impossibilidade ou dificuldade excessiva na produção das provas necessárias às alegações das partes, mantenho a regra de distribuição ordinária dos ônus probatórios, segundo a qual "a prova cabe a quem alega", a exemplo do disposto no art. 373, incisos I e II do CPC.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora, uma vez que a questão a ser decidida depende exclusivamente de perícia médica oftálmica.
A parte ré requereu a prova emprestada do processo que tramitou na Justiça Federal, sendo certo que a autora não se opôs, uma vez que esta mesma juntou o laudo realizado pela Justiça Federal.
Desta forma, defiro a prova emprestada já juntada aos autos.
A parte autora não requereu outras provas, além das já existentes no processo.
A parte ré requereu prova documental já juntada nos autos.
Desta forma, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa esta decisão, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 28 de julho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
05/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 15:08
em cooperação judiciária
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23/06/2025 22:17
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA GOMEZ em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:22
em cooperação judiciária
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26/08/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA GOMEZ em 11/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DA SILVA BAPTISTA em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DA SILVA BAPTISTA em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NANCI VANDERLEI DE CARVALHO GOMES - CPF: *25.***.*79-49 (AUTOR).
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12/07/2023 14:22
Recebida a emenda à inicial
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05/07/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
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18/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 20:57
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 20:56
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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