TJRJ - 0802562-19.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0802562-19.2025.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: RICARDO JOSE DA SILVA Comprovada a mora do réu na forma do artigo 2º, § 2º, do Dec.-lei nº 911/69, defiro a medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (artigo 3º, caput, Dec.-lei nº 911/69).
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se e intime-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias contínuos e/ou para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos contados da execução da medida liminar (artigo 3º, §§ 2º a 4º, Dec.-lei nº 911/69) RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/08/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:53
Concedida a Medida Liminar
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11/08/2025 20:51
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 20:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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