TJRJ - 0801304-35.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 18:44
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:32
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 13:30
Juntada de petição
-
19/12/2024 13:29
Juntada de petição
-
17/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 13:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0801304-35.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA REGINA DE MOURA RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: VIVO S.A.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Trata-se de Embargos à Execução em que o embargante alega, em síntese, execução indevida.
A executada até a presente data não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer.
Por tanto, devida a execução, eis que o não cumprimento no prazo estipulado em sentença ocasionou a conversão da obrigação em perda e danos.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e EXTINGO a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento de custas, na forma do artigo 55, II, da lei 9.099/95.
Preclusas as vias, intime-se para a liquidação do contrato de seguro.
Após, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Após, nada requerido e inexistindo pendências, arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:50
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
21/11/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:03
Juntada de petição
-
11/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 05:57
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/10/2024 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 12:01
Juntada de petição
-
29/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/06/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:46
Juntada de petição
-
25/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/03/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 14:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 23:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/03/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2024 18:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2024 18:38
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:38
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
26/02/2024 11:07
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
26/02/2024 11:07
Juntada de Ata da Audiência
-
23/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/01/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 11:41
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/01/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812401-39.2023.8.19.0211
Roselma Maria Pereira Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Luiz Claudio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 13:07
Processo nº 0813134-95.2024.8.19.0202
Luiz Claudio de Lima
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 16:33
Processo nº 0802373-15.2024.8.19.0037
Daiana de Farias Pereira
Joao Carlos de Azevedo Miranda
Advogado: Rafael Bevilaqua
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 19:25
Processo nº 0809392-35.2024.8.19.0211
Adriano da Silva Ferreira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rodrigo Xavier Alfaia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 16:50
Processo nº 0807921-84.2024.8.19.0210
Viviane da Silva Duarte
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Gustavo Jose Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 21:47