TJRJ - 0823408-96.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/09/2025 23:59.
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20/08/2025 18:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 22:56
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0823408-96.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, eis que o não fornecimento do serviço implica dano irreparável ou de difícil reparação ao consumidor, tendo em vista a essencialidade do serviço nos dias atuais, sendo que a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Isto posto, DEFIRO o requerimento de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar à parte ré que restabeleça o fornecimento de água para o imóvel da autora, a matrícula n°. 102008548-4, nesta cidade, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento.
Limito, desde logo, a multa acima estabelecida ao valor de R$ 4.000,00, devendo as partes comunicarem nos autos o cumprimento da presente decisão, a qual se mantém até o julgamento final da lide.
Intime-se a parte ré, de ordem, por Oficial de Justiça de plantão se necessário.
No mais, aguarde-se audiência já designada.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/08/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:46
Audiência Conciliação designada para 09/10/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/08/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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