TJRJ - 0916844-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 18:35
Juntada de Petição de ciência
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25/09/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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24/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2025 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0916844-21.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA VIEIRA FREITAS, G.
F.
D.
A.
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1) Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência por meio do qual a parte autora, representada por sua mãe, pretende compelir a parte ré, operadora de plano de saúde, a custear asterapiasprescritas por seu médico assistente, aduzindo, para tanto, quenão vem conseguindo os tratamentos adequados perante a ré, conforme listados em laudo médico (id. 214178010). 2) Diante dos documentos trazidos aos autos,Defiro o benefício da gratuidade de justiça. 3) Analisando os autos, verifica-se ausênciade comprovantes, os quais demonstram que as mensalidades vêm sendo pagas.
Outrossim, osprintsde mensagens trocadas pelo aplicativoda empresa réem id. 214178009 nãodemonstram a existência de empecilhos pela mesma.
Ainda, há número de protocolo do referido contato, mas sem resposta da requerida. 4) Diante do exposto, intime-se a parte autora para comprovar aos autos, no prazo de 10 dias. 5) Com a manifestação, voltem conclusos com urgência. 6) Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
22/08/2025 11:32
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA VIEIRA FREITAS - CPF: *79.***.*64-90 (AUTOR).
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13/08/2025 11:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/08/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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