TJRJ - 0800211-72.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:30
Expedição de Alvará.
-
21/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0800211-72.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: TAINARA OLIVEIRA SILVA AUTOR: M.
F.
O.
L.
DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE TERESÓPOLIS ( 764 ) RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 1) Considerando que a presente ação foi distribuída após o julgamento do REsp 1.657.156-RJ, bem como há informação nos autos de que alguns medicamentos pleiteados pela parte Autora não são fornecidos pelo SUS, necessário se faz o cumprimento dos parâmetros estabelecidos pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no referido recurso especial.
Dessa forma, intime-se a parte Autora para juntar aos autos: a) laudo médico comprobatório da necessidade do medicamento, bem como relatando a ineficácia de outros fármacos fornecidos pelo SUS; b) documentos comprobatórios do seu estado de hipossuficiência; c) comprovação de que o medicamento requerido encontra-se registrado na ANVISA. 2) Passo, pois, a análise do pedido de sequestro. 3) Tendo em vista a urgência que o caso requer, bem como diante da informação prestada pela parte Autora de que o Réu descumpriu determinação judicial, DEFIRO o SEQUESTRO de R$ 21.546,18 (vinte e um mil quinhentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos) para aquisição de medicamentos referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025. 4)O sequestro será realizado por meio do sistema SISBAJUD. 5)Com a vinda do comprovante de realização do sequestro, expeça-se, imediatamente, mandado de pagamento em favor da parte Autora. 6)Diante do consolidado entendimento jurisprudencial de que os entes públicos são solidários quanto ao dever de prestar os serviços de saúde (TJRJ - Súmula 65), bem como do princípio de economia processual, determino o sequestro nas contas do ente Municipal que deverá adotar os meios de ressarcimento administrativo junto ao órgão Estadual. 7)A parte autora deverá comprovar nos autos a aquisição dos serviços, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento de novo pedido de sequestro sem prejuízo de demais sanções. 8) Para uma correta prestação de contas, a parte Autora deverá adquirir os serviços com oferta de menor preço, conforme o orçamento apresentado anteriormente nos autos.
Além disso, deverá apresentar nota fiscal na qual constem exclusivamente os medicamentos ou insumos constantes destes autos, devendo a referida nota fiscal estar VINCULADA ao CPF da parte Autora ou de seu representante legal. 9)A parte autora deverá juntar aos autos o comprovante da transferência bancária, bem como demonstrativo atualizado do valor efetivamente resgatado da conta judicial, observada a incidência de correção monetária e dos juros legais pertinentes ao período em que os valores permaneceram depositados. 10)As notas fiscais apresentadas em desacordo com o determinado, inclusive com a inclusão de produtos e medicamentos estranhos à lide, serão rejeitadas de plano, sem que os valores nelas expressos sejam computados na avaliação de prestação de contas. 11)Com a vinda da prestação de contas, os autos deverão ser remetidos, imediatamente, ao Réu para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Ressalte-se que a ausência de impugnação no referido prazo será interpretada como concordância com as contas apresentadas, impossibilitando seu questionamento em momento posterior. 12)Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 8 de agosto de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
14/08/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:05
Expedição de Alvará.
-
02/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/04/2024 10:37
Juntada de Petição de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/04/2024 12:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/04/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/04/2024 17:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/04/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 14:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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15/01/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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