TJRJ - 0807006-67.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 13:05 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/09/2025 01:21 Decorrido prazo de CLEONIR DE ALMEIDA ANDRADE em 03/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 01:20 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/09/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 00:29 Publicado Despacho em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0807006-67.2022.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONIR DE ALMEIDA ANDRADE RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Retifique-se na DRA para fazer constar que o presente feito se encontra na fase processual de execução.
 
 Intime-se o devedor a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o total do débito.
 
 Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e, na forma do aviso do Tribunal de Justiça nº 14/2017, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do interesse na utilização do procedimento do protesto do título judicial definitivo, ressaltando que o aludido protesto pode contribuir para o cumprimento da obrigação, bem como que a expedição da certidão de crédito com a finalidade específica para o protesto é isenta de custas.
 
 Em havendo interesse na expedição da certidão de crédito para realização do protesto com a consequente extinção da execução, traga o exequente a planilha atualizada do débito.
 
 Em caso negativo, e havendo interesse na penhora "on line", deverá o exequente recolher as custas devidas para tal ato, ressalvadas as hipóteses de gratuidade judiciária.
 
 Intime-se.
 
 MACAÉ, 7 de agosto de 2025.
 
 SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular
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                                            07/08/2025 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 17:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/04/2025 11:51 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            10/03/2025 00:42 Decorrido prazo de JULYANNA OLIVEIRA DE FREITAS em 07/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 00:42 Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 00:10 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            24/02/2025 00:10 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            23/02/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            23/02/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 16:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 13:07 Decorrido prazo de JULYANNA OLIVEIRA DE FREITAS em 23/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 00:26 Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 14/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 16:31 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/04/2024 16:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/12/2023 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2023 00:26 Publicado Intimação em 12/12/2023. 
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                                            12/12/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 
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                                            07/12/2023 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 15:24 Outras Decisões 
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                                            14/11/2023 16:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/11/2023 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            26/10/2023 01:04 Decorrido prazo de JULYANNA OLIVEIRA DE FREITAS em 25/10/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 12:24 Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 16/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 00:09 Decorrido prazo de JULYANNA OLIVEIRA DE FREITAS em 17/08/2023 23:59. 
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                                            13/08/2023 00:49 Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 08/08/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2023 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2023 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2023 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2023 17:31 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2023 00:49 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/02/2023 23:59. 
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                                            24/02/2023 12:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/02/2023 00:47 Decorrido prazo de JULYANNA OLIVEIRA DE FREITAS em 09/02/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2023 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2023 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2023 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2023 16:17 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/01/2023 13:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/01/2023 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            21/12/2022 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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