TJRJ - 0921786-96.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE em 25/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 16:31
Expedição de Informações.
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11/09/2025 12:26
Expedição de Informações.
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28/08/2025 14:48
Expedição de #Não preenchido#.
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27/08/2025 17:06
Expedição de #Não preenchido#.
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26/08/2025 15:56
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0921786-96.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY DE SOUZA LUCAS RÉU: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1)Id.218636787: Ciente da decisão de segunda instância que concedeu provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, determinando os descontos referentes aos empréstimos consignados firmados perante às instituições financeiras sejam limitados em 35% dos rendimentos do autor.
Providencie -se a expedição de ofício ao Órgão pagador para cumprimento, nos termos da decisão. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3) Cite-se a ré, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.
Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
22/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:24
Expedição de Informações.
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20/08/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:38
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2025 17:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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11/08/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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