TJRJ - 0804056-43.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/09/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:55
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de BODYLASER DEPILACAO S.A. em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 08:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0804056-43.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLYNE RAMOS DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: BODYLASER DEPILACAO S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu,EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC;INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de KAROLYNE RAMOS DA SILVA DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de BODYLASER DEPILACAO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 10:32
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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21/05/2025 12:47
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/05/2025 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 16:14
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:55
Audiência Conciliação cancelada para 07/04/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/02/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2025 12:26
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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