TJRJ - 0807507-13.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:15
Juntada de petição
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18/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de AIRTON DA SILVA ALVES em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0807507-13.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACHILLES GOMES DE ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:38
Recebidos os autos
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28/05/2025 07:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/02/2025 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:51
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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10/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ACHILLES GOMES DE ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807507-13.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACHILLES GOMES DE ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Trata-se de Embargos à Execução em que o embargante alega, em síntese, excesso de execução.
Considerando que o fornecimento de água é um serviço essencial, devendo ser fornecida de forma contínua e adequada, razoável é a multa diária fixada na decisão liminar.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e EXTINGO a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento de custas, na forma do artigo 55, II, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Preclusas as vias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal, para levantamento da quantia de R$ 25.699,83.
Considerando que, aparentemente, o executado depositou valor a mais em juízo, certifique o cartório eventual valor remanescente após levantamento da quantia pela exequente.
Havendo valores depositados a mais, expeça-se mandado de pagamento em favor do executado para levantamento do valor remanescente.
Após, nada requerido e inexistindo pendências, arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:50
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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21/11/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 00:41
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/07/2024 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:49
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ACHILLES GOMES DE ALMEIDA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
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26/05/2024 19:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/05/2024 19:35
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2024 19:35
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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21/05/2024 11:22
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/05/2024 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 17:53
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/04/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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