TJRJ - 0802121-72.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO BIGLER TEODORO em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO BIGLER TEODORO em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802121-72.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE RIVIERA MAIA RÉU: PAULO CESAR DA SILVA GOMES, DANIELLE REIS DE OLIVEIRA GOMES SENTENÇA CONDOMÍNIO PARQUE RIVIERA MAIA ingressou com ação em face de PAULO CESAR DA SILVA GOMES e DANIELLE REIS DE OLIVEIRA GOMES, objetivando seja julgado procedente o pedido, condenando os Réus ao pagamento das cotas condominiais vencidas e as vincendas até o efetivo pagamento, conforme preceitua o artigo 323 do CPC/15, devidamente corrigidas, aplicando-se juros e correção cujo termo inicial seja a data de cada vencimento, sem prejuízo da multa de 2% prevista no artigo 1.336, §1º do CC/02.
A parte autora sustenta, como causa de pedir, que os Réus constam como proprietários da unidade autônoma denominado BL 2, Apto. 510, sob o número de matrícula no RGI 235937, situado na Avenida Chrisóstomo Pimentel de Oliveira, n.º 475, Anchieta, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.645-521, integrante do “CONDOMÍNIO PARQUE RIVIERA MAIA”, conforme certidão de ônus reais.
Desde 10/06/2019 os Réus deixaram de contribuir mensalmente com o rateio das despesas comuns do condomínio-autor (cotas condominiais), resultando em um débito atualizado de R$12.587,93 (doze mil quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos).
Citados, os réus deixaram de apresentar contestação.
Decretada a revelia conforme decisão do ID 159703971. É o relatório.
Decido.
O processo está pronto para ser julgado na forma do art. 355, I, CPC.
Devidamente citado, o Réu deixou transcorrer em albis o prazo para contestar, presumindo verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Frise-se, porém, que a revelia não conduz necessariamente à procedência integral do pedido, cumprindo ao Magistrado verificar a plausibilidade do direito alegado.
O dispõe art. 1336, I, CC, é dever do condômino arcar com o rateio das despesas na proporção de sua fração ideal, e a ré não produziu prova nesse sentido.
Ressalte-se que a presunção de veracidade é relativa e a parte autora não informa como chegou aos valores de encargos na planilha do ID 103753940, logo, esse valor deve ser afastado da condenação.
Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré a pagar as taxas condominiais devidas, com vencimentos entre os dias 10/6/2019 a 10/01/2021, na forma da planilha do ID 103753940, retirada apenas a rubrica de encargos, com correção monetária e multa de dois por cento da data de cada vencimento e incidência de juros de mora de um por cento ao mês desde a citação.
Condeno a ré ao pagamento de todas as cotas condominiais vencidas do ajuizamento da ação até a prolação da sentença, com correção monetária e multa de dois por cento da data de cada vencimento e incidência de juros de mora de um por cento ao mês desde a citação devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença.
Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.
Registrada digitalmente.
Intime-se.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO BIGLER TEODORO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA GOMES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de DANIELLE REIS DE OLIVEIRA GOMES em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:48
Decretada a revelia
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02/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIVIERA MAIA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:41
Juntada de Petição de citação
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16/05/2024 16:19
Juntada de Petição de citação
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIVIERA MAIA em 07/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:20
Outras Decisões
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08/04/2024 21:35
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 14:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 03:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 03:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO PARQUE RIVIERA MAIA - CNPJ: 30.***.***/0001-70 (AUTOR).
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29/02/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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