TJRJ - 0821129-49.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de GUSTAVO PAEZ BARRETO em 10/09/2025 23:59.
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26/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 06:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0821129-49.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO SILVA DE MIRANDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade do processo, DECLARO SANEADO o feito. 2.
DEFIRO a prova pericial de engenharia requerida pela parte autora e nomeio o Dr.
Gustavo Paez Barreto de e-mail [email protected] Com arrimo na súmula desde Egrégio Tribunal, homologo os honorários periciais em R$ 6.072,00, valor equivalente a 4 salários mínimos, nesta data, ciente o expert que os honorários serão custeados de acordo com as regras de sucumbência, uma vez que a autora é beneficiária de JG.
Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Após, intime-se a expert para que informe se aceita o encargo.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
14/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 22:59
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS SATYRO TRINDADE em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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02/03/2025 00:16
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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