TJRJ - 0809442-21.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara de Familia - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 01:05 Publicado Despacho em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0809442-21.2025.8.19.0213 Classe:INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GLAUCIANE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, GLAUCO CESAR NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, ELIANE DE OLIVEIRA DIAS NOGUEIRA INVENTARIADO: GLAUCO CESAR NOGUEIRA DE OLIVEIRA 1.DEFIRO o recolhimento das custas ao final, devendo ser efetuado antes da prolação da sentença. 2.Tendo em vista que todos os herdeiros estão representados pelo mesmo advogado, prossiga-se pelo rito do arrolamento sumário (art. 660 do CPC).
 
 Anote-se. 3.NOMEIO a requerente GLAUCIANE NOGUEIRA DE OLIVEIRA como inventariante.
 
 Dispenso, por ora, a lavratura de termo de inventariante, nos termos do art. 660, caput, do CPC. 4.À inventariante para apresentar o plano de partilha atribuindo valor aos bens do espólio, na forma do art. 660 do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. 5.Além disso, à inventariante (ou demais herdeiros) para trazer(em) aos autos os seguintes documentos, na forma do art. 303, I, do Código de Normas da CGJ - parte judicial (ou indicar as respectivas folhas, para os que já tenham sido juntados): a) certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; b) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; c) certidões da justiça federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; d) certidões dos cartórios de distribuição desta comarca em nome do inventariado (para verificação da existência de escrituras); e) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; f) certidões negativas de execuções fiscais em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis, expedida pelo distribuidor do local dos bens; g) certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; h) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; i) espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; j) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br). 6.Com a vinda de dos documentos, certifique-se na forma do art. 303, I, do Código de Normas da CGJ - parte judicial. 7.Em caso de inércia do inventariante por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos sem baixa, conforme disposto no art. 198, III, do Código de Normas.
 
 MESQUITA, 21 de agosto de 2025.
 
 EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto
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                                            22/08/2025 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2025 18:06 Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 
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                                            18/08/2025 17:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2025 18:16 Distribuído por sorteio 
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                                            16/08/2025 18:15 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            16/08/2025 18:15 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            16/08/2025 18:15 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            16/08/2025 18:15 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            16/08/2025 18:15 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            16/08/2025 18:15 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            16/08/2025 18:14 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            16/08/2025 18:14 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            16/08/2025 18:14 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            16/08/2025 18:14 Juntada de Petição de procuração 
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                                            16/08/2025 18:13 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            16/08/2025 18:13 Juntada de Petição de procuração 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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