TJRJ - 0805798-50.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 11:28
Baixa Definitiva
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01/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:27
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0805798-50.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENO LICHT RÉU: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação, o que, no sistema do rito sumaríssimo instituído pela Lei 9099/95, mesmo após a citação da parte ré, é considerado direito potestativo da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Sem custas e sem honorários.
Retire-se de pauta a audiência anteriormente designada.
REGISTRE-SE.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
22/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:02
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 07:51
Audiência Conciliação designada para 18/11/2025 14:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
21/08/2025 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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