TJRJ - 0805950-83.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2025 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2025 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 13:47
Juntada de Informações
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 14:38
Expedição de Informações.
-
20/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0805950-83.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA DECISÃO Petição de Bernardo Bauer Goebel Vidal, i.201923287.
Petição do Município de Petrópolis, i.159561392.
Petição do Estado do Rio de Janeiro, i.131129323.
Petição do Ministério Público, i.188756229.
Deliberação,i.121436697.
Tendo em vista que, regularmente intimados para cumprimento da interlocutória de i.121436697, os demandados mantiveram-se silentes, dúvida não remanesce de que as terapias deverão ser implementadas em caráter particular às suas expensas, conforme aventado na referida decisão, que se mantém hígida porquanto não desafiada pelo recurso cabível.
Portanto, considerando que Hólon Terapias e Reabilitação demonstra estar apta a implementar o efetivo tratamento (i.201923289), concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para recepcionarBernardo Bauer Goebel Vidal, em caráter particular, e promova os procedimentos necessários a realização das seguintes terapias: Fisioterapia Motora Fonoaudiologia Musicoterapia Psicomotricidade Psicopedagogia Psicoterapia Terapia Alimentar/Nutrição Terapia Ocupacional com Integração Sensorial Anote-se que não poderá exigir qualquer tipo de garantia da paciente e/ou de quem a acompanhe, sob pena de configuração do injusto penal de desobediência.
Desde já, fica ressalvado que os dispêndios com os serviços, em sentido latu, serão ser honrados pelo Município de Petrópolis e pelo Estado do Rio de Janeiro que, na órbita fiscal, a nota fiscal/fatura emitida mensalmente por Hólon Terapias e Reabilitação deverá ser encaminhada para os autos deste processo, conduta que possibilitará a efetivação do bloqueio online nas contas dos demandados e a consequente expedição do mandado de pagamento eletrônico para que se dê a efetiva contraprestação do serviço.
Intimem-se.
A intimação de Hólon Terapias e Reabilitação se dará com o envio desta decisão e do i.112299024para o endereço eletrônico anotado i.201923289.
Diligência Cartorária. 1) Intime-se o Secretário Municipal de Saúde em diligência encetada por OJA, observando-se que o mandado i) deverá ser encaminhado para a Central de Mandados ainda hoje e ii) ser instruído com cópia desta decisão. 2) Intime-se o Estado do Rio de Janeiro. 3)Tão logo juntada a nota fiscal, venham os autos conclusos. 4) Inexistindo óbices, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Petrópolis, 13 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
18/08/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 11:57
Outras Decisões
-
01/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 14:00 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
14/10/2024 11:51
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 14:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 14:00 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
15/08/2024 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/10/2024 14:00 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
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15/08/2024 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 14:00 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
15/08/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:07
Outras Decisões
-
02/08/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
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17/04/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:01
Outras Decisões
-
12/04/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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