TJRJ - 0964090-81.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 15:17
Juntada de carta
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19/09/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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16/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 16:28
Juntada de carta
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28/08/2025 20:54
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de MIRIAN MENEZES DIAS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de LINDON ABRAHAO AZARO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 105, Corredor B, Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0964090-81.2023.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SHIRLEY COUTINHO CITRINITI INVENTARIADO: ALCYR BARRETO COUTINHO, MARLY ALMEIDA COUTINHO 1)Para fins de deferimento do benefício da gratuidade de justiça nos autos do inventário, não deve ser considerada a capacidade financeira do inventariante ou dos demais herdeiros, mas sim a capacidade contributiva dos espólios, com base no rol dos bens que compõem o acervo hereditário.
INDEFIRO, pois, o requerimento de gratuidade de justiça.
Não obstante, diante da ausência de disponibilidade do acervo hereditário, eis que oriundo de precatórios, DEFIRO o pagamento das custas processuais para o final da ação, desde que antes da prolação da sentença, conforme dispõem o artigo 22 da Lei 3.350/99 e o Prov.16/2003 CGJ/TJRJ; 2)Expeçam-se os ofícios, conforme determinado nos despachos/decisões anteriores; 3)A inventariança será decidida após a citação dos demais herdeiros, conforme já restou consignado nos autos.
Proceda-se a citação dos demais herdeiros dos inventariados; 4)Sem prejuízo, intime-se o inventariante sobre a necessidade de inclusão dos documentos listados abaixo por ocasião da prolação da sentença homologatória de partilha: a) certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; b) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; c) certidões da Justiça Federal em nome do inventariado e do espólio, com confirmação de autenticidade; d) certidões do 5º e 6º Distribuidores em nome no inventariado; e) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; f) certidões do 9º Distribuidor em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis, se houver, ou do Distribuidor onde o bem esteja situado; g) certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; h) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; i) espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; j) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br).a) certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros, conforme o estado civil.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz titular -
05/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2025 14:24
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de SHIRLEY COUTINHO CITRINITI em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 23:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/07/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:04
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:35
Expedição de Ofício.
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24/08/2024 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2024 04:21
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 22:12
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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