TJRJ - 0809499-51.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de LUCAS NOSKOSKI MACHUCA FIGUEIREDO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIVONE NOSKOSKI em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S A em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCAS NOSKOSKI MACHUCA FIGUEIREDO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIVONE NOSKOSKI em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S A em 18/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCAS NOSKOSKI MACHUCA FIGUEIREDO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIVONE NOSKOSKI em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S A em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
14/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 21:44
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 21:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 21:44
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 21:44
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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25/06/2025 10:21
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/06/2025 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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21/04/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:55
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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15/04/2025 14:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIVONE NOSKOSKI em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de LUCAS NOSKOSKI MACHUCA FIGUEIREDO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S A em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCELO DE CASTRO FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GARCIA DE CASTRO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 19:22
Conclusos para despacho
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14/03/2025 19:22
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/03/2025 19:22
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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