TJRJ - 0806243-14.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0806243-14.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA LUIZA CONDAK DOS SANTOS RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 2.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o linkpara participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s).
Ficam desde logo advertidas as partes sobre a restrição estabelecida pelo Ato Normativo n. 16/2024, artigo 1º, capute §§ 1º e 2º, grifos nossos: Art. 1º.
Em caso de cooperação, os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos na forma do art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativos a processos de quaisquer competências, que tramitam em meio físico ou em meio eletrônico, nos juízos de primeira instância, serão realizados por sistema de videoconferência, de acordo com o disposto neste ato normativo, ressalvado o disposto no §2º deste artigo. §1º.
Ficam vedadas a expedição e o recebimento de carta precatória, cujo objeto seja exclusivamente a colheita de depoimentopessoal e as oitivas de testemunhas e vítimas. §2º.
A expedição de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será excepcional e deverá ser realizada mediante decisão devidamente fundamentada. §3º.
Expedida a carta precatória nos termos do §2º deste artigo, a devolução sem cumprimento se dará apenas, fundamentadamente, nas hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição.
Eventual impossibilidade de participação presencial ou remota deve ser informada a Juízo, a fim de viabilizar a realização da cooperação judicial regida pelo Ato Normativo 26/2024, mediante de uso de “Sala Passiva” na sede do Juízo de domicílio da pessoa a ser ouvida, sob pena de se presumir possibilidade de participação no ato sem a cooperação efetiva do Poder Judiciário. 3.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 4.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 5.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 6.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 5 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
05/08/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:44
em cooperação judiciária
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29/03/2025 22:55
Conclusos ao Juiz
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29/03/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL SARAIVA PRUDENTE em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de AMOS DA SILVA BENTO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL SARAIVA PRUDENTE em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA LUIZA CONDAK DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 09:24
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de AMOS DA SILVA BENTO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL SARAIVA PRUDENTE em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 20:30
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:00
Outras Decisões
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18/12/2024 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA LUIZA CONDAK DOS SANTOS - CPF: *90.***.*23-59 (AUTOR).
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18/12/2024 17:00
em cooperação judiciária
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29/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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