TJRJ - 0837490-30.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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26/09/2025 01:16
Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA SANTOS em 25/09/2025 23:59.
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25/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2025 00:39
Publicado Despacho em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 15:57
Juntada de petição
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10/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Recebo ambos os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Verifico que assiste razão aos embargantes quanto à contradição/omissão, ficando o dispositivo da sentença com a seguinte redação: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO na forma do artigo 487, I do NCPC para CONDENAR o réu ao pagamento, a título de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a parte autora,com juros e correção monetária, calculados na metodologia da lei 14905/2024..." A presente decisão fica fazendo parte integrante da sentença, mantendo-a nos demais termos. -
25/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Certifique-se os Embargos id 217689178 e 218946449, após voltem. -
21/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:37
Juntada de petição
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21/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 23:34
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 23:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 23:34
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 23:34
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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29/07/2025 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/07/2025 15:22
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:30
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/07/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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