TJRJ - 0805201-13.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0805201-13.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEVILLE DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova nas situações em que há verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica do consumidor.
Prevê o artigo14 da Legislação Consumerista a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, onde cabe ao consumidor a demonstração do fato, do dano e do nexo causal, prescindindo-se a demonstração da culpa.
Por meio da inversão ope legis do ônus da prova, em razão da incidência do art. 14, §3º, do CDC, é ônus do recorrido a demonstração da configuração de quaisquer das excludentes de responsabilidade.
Nesse diapasão, defiro o pedido de inversão do ônus da prova.
Reabro, pois, à parte ré a oportunidade para, em querendo, produzir novas provas.
Preclusas as vias impugnativas, retorne o processo concluso para a decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de NEVILLE DO NASCIMENTO SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 01:00
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:29
Outras Decisões
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18/03/2025 22:29
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:46
Juntada de Informações
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18/03/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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