TJRJ - 0806596-49.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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11/09/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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11/09/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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09/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:09
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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02/09/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0806596-49.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAIR REIS DE OLIVEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Id 212153078 e 212608270.
Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o pedido de designação de audiência virtual em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais.
Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
14/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 23:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 23:35
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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22/07/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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