TJRJ - 0815599-38.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0815599-38.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE ANDRADE FRANCA TESTEMUNHA: SANDRA HELENA BRETZ, KATHIA FERREIRA RIVERA DE FIGUEIREDO RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência dos fatos como narrado na inicial e combatido na contestação, o direito no qual o autor e réu fundamentam suas razões e, por fim, a ocorrência e extensão dos danos pleiteados.
Indefiro a prova testemunhal requerida pela parte autora eis que desnecessária ao deslinde da questão até porque a prova documental é suficiente para comprovar se o réu se negou ou não ao pagamento a parte autora a licença prêmio de forma administrativa.
Defiro, ainda prova documental superveniente, a ser produzida no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se, dê-se vista a parte contrária, se for o caso e após, voltem conclusos para sentença.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de agosto de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
05/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:01
Outras Decisões
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08/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de NEWTON ANDRADE FRANCA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de NEWTON ANDRADE FRANCA em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REJANE ANDRADE FRANCA - CPF: *97.***.*60-72 (AUTOR).
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01/07/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de NEWTON ANDRADE FRANCA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de REJANE ANDRADE FRANCA em 24/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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