TJRJ - 3004964-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3004964-06.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: RAFAEL BARBOSA BELCHIOR GOMESADVOGADO(A): WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ215905)AUTOR: ANA LUCIA BARBOSA BELCHIOR GOMESADVOGADO(A): WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ215905) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação Revisional de pensão, com pedido de tutela de urgência, objetivando revisão de benefício previdenciário devido à Autora, que é pensionista do réu.
Alega que vem recebendo valores defasados, em desacordo ao que determina o art. 40, §7º da CF/88, eis que os mesmos não correspondem à totalidade da remuneração que faria jus o instituidor se vivo fosse.
Contestação ofertada no evento 19, sem preliminares.
Ofício do órgão de origem no evento 21.
Réplica apresentada no evento 24.
DECIDO.
Com o advento da emenda constitucional 41/2003 houve o fim da paridade entre os pensionistas e os servidores da ativa.
Assim, considerando que o óbito do segurado ocorreu no ano de 2012 e em vigor a Emenda 41/2003, posteriormente alterada parcialmente pela Emenda 47/2005, algumas regras de transição devem ser observadas para o cálculo da pensão previdenciária.
Com efeito, verifica-se pelo ofício do evento 21 que o ex-segurado ao passar para a inatividade contava com 51 anos de idade, 30 anos, 08 meses e 21 dias de contribuição e de tempo de serviço público, bem como 07 meses e 12 dias na carreira, não preenchendo à época todos os requisitos exigidos pela Emenda 47/2005.
Assim, em cognição sumária, não se verifica presente a probabilidade do direito da autora a autorizar a tutela de urgência postulada, que ora INDEFIRO. Às partes em provas, justificando a pertinência com as questões ventiladas na lide e esclarecendo os pontos com a prova requerida, sob pena de indeferimento. Após, ao MP para dizer se tem interesse em oficiar no feito.
Em caso positivo, ANOTE-SE.
P.I. -
09/06/2025 15:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/06/2025 18:01
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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08/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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07/05/2025 15:11
Juntada de Ofício - CARTÓRIO
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07/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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07/05/2025 01:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 16:56
Expedição de ofício
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06/05/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2025 17:02
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP15VFAZ
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14/04/2025 17:01
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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14/04/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 16:07
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
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14/04/2025 16:07
Remetidos os Autos - CAP15VFAZ -> CAPCENTAUT
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14/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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