TJRJ - 0809080-31.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 03:27
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 13:29
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 13:29
Recebidos os autos
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18/06/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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18/06/2025 11:40
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/06/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 16:54
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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