TJRJ - 0805110-23.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de AMANDA TEIXEIRA SOARES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 10:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 10:31
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2025 10:31
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
-
27/05/2025 11:43
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/05/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
-
27/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/05/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:24
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/02/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846529-22.2023.8.19.0038
Yvonne da Silva Campos
Nelson Campos
Advogado: Catiane Goncalves Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 17:31
Processo nº 0800546-50.2024.8.19.0010
Silvania Gomes da Silva
Cobuccio Sociedade de Credito S.A.
Advogado: Helvecio Macedo Teodoro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 22:31
Processo nº 0806168-61.2025.8.19.0209
Debora Gomes da Conceicao
Arezzo Industria e Comercio S.A.
Advogado: Caroline Gomes Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 15:38
Processo nº 0924294-15.2025.8.19.0001
Janete dos Santos Bichuid
Bradesco Vida e Previdencia S A
Advogado: Jorge Ricardo Moreira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 14:21
Processo nº 0806601-88.2022.8.19.0203
Condominio do Edificio Micar
Espolio de Waldemir Garcia
Advogado: Fabio Picanco de Seixas Loureiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2022 16:26