TJRJ - 0808739-05.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/09/2025 15:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 03:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:28
Outras Decisões
-
08/09/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2025 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2025 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 19:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2025 19:31
Juntada de Projeto de sentença
-
04/07/2025 19:31
Recebidos os autos
-
01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
26/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:36
Decretada a revelia
-
11/06/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 16:21
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/06/2025 16:21
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2025 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2025 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2025 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2025 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2025 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2025 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 20:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 20:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 20:11
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
10/03/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812603-66.2025.8.19.0204
Kassiane Rodrigues Ribeiro Portela
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Matheus Palma Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 12:51
Processo nº 0837106-26.2022.8.19.0021
Miriam da Silva Soares
Claro S.A
Advogado: Cristiane Figueira Amador
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2022 09:16
Processo nº 0810863-29.2023.8.19.0209
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Gabriel Neres Cunha da Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2023 16:51
Processo nº 0818567-40.2025.8.19.0204
Odinea Maria Moreira Carvalho
Alessandra Augusta Teixeira
Advogado: Kathleen de Faria Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 20:40
Processo nº 0838469-77.2024.8.19.0021
Leonardo Honorio da Silva Rocha
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2024 17:24