TJRJ - 0811296-62.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:24
Outras Decisões
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24/09/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de ADERVAL FERREIRA DE JESUS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA NAVE SOARES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 19:57
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 15:57
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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03/07/2025 11:53
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/07/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:00
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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