TJRJ - 0800938-63.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800938-63.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO MEDITERRANEO RESORT SÍNDICO: GABRIELA COSTA DE ALMEIDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a manutenção do fornecimento de energia elétrica, o refaturamento das contas com base na duração e frequência de interrupção individual por unidade consumidora, a limpeza e/ou substituição da rede elétrica para a prestação do serviço de forma adequada.
O autor protestou pela produção de prova documental superveniente e a parte ré não pretende a produção de demais provas.
O processo está em ordem, sem nulidades ou irregularidades, presentes os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e as condições da ação.
Declaro-o, pois, saneado.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação do serviço e a extensão do dano causado.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Defiro a produção de prova documental superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo. À parte ré sobre documentos 168492112, no prazo de 15 dias.
A parte autora sobre os documentos juntados através da petição 174928787, no prazo de 15 dias.
Diante da inversão do ônus da prova, diga a parte ré se pretende a produção de demais provas.
Intimem-se.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Substituto -
05/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/01/2025 14:26.
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30/01/2025 12:44
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:28
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2024 17:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:08
Outras Decisões
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07/02/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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