TJRJ - 0811946-51.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 18/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de DALVILENE FELICIANO DE ARAUJO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:26
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0811946-51.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Convênio médico com o SUS] REQUERENTE: DALVILENE FELICIANO DE ARAUJO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
25/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 13:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2025 13:01
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA SANTOS PEREIRA DE BRITO
-
03/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 06:46
Desentranhado o documento
-
15/06/2025 06:45
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 20/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:16
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 04:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847287-75.2024.8.19.0002
Jorge Silva Ferreira
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Quemuel Aiude Paixao da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 15:33
Processo nº 0806555-23.2023.8.19.0023
Lv Suprimentos e Confeccao Eireli
Wpt Comercio e Industria de Maquinas Ltd...
Advogado: Joao Paulo Bueno Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 16:11
Processo nº 0830705-52.2025.8.19.0038
Valdinea Alves de Argolo Domingues
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Alexandre Linhares de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 14:42
Processo nº 0820911-78.2022.8.19.0210
Banco Yamaha Motor do Brasil S A
Jonata Santos Antunes da Silva
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 11:06
Processo nº 0908659-62.2023.8.19.0001
Ivonaldo Mangueira de Sousa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Wilmar da Silva Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 16:02