TJRJ - 0806449-78.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:38
Baixa Definitiva
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09/09/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:38
Baixa Definitiva
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09/09/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:26
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:26
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806449-78.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 19:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 19:13
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 19:13
Recebidos os autos
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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15/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 01:25
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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18/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:30
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/03/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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09/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 13:40
Audiência Conciliação designada para 14/03/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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21/11/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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