TJRJ - 0811044-05.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0811044-05.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA CAMPOS WANDERLEY DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AUTO Q.I.
MULTIMARCAS DE CAMPO GRANDE LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Vistos etc.
A a parte demandante desistiu do exercício do direito de ação em face da ré nesta demanda.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com base na norma do artigo 90,caput, do diploma legal mencionado, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes, observada a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Tendo em conta que não houve a angularização da relação processual, visto que a parte ré não chegou a ser citada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
25/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:22
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 11:32
Expedição de Informações.
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12/09/2024 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICA CAMPOS WANDERLEY DOS SANTOS - CPF: *83.***.*62-20 (AUTOR).
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10/06/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/05/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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