TJRJ - 0887390-93.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 21:53
Outras Decisões
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18/09/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de LUIS FELIPE KRIEGER MOURA BUENO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de THEO JOHAS MARQUES FRANCA em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo:0887390-93.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE MARQUES DE TOLEDO CAMARGO, LAURA MARIA PATRICIO DE TOLEDO CAMARGO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Certifico que as custas não foram devidamente pagas.
A conta 2101-4 está amenorem R$627.
Ao autor, no prazo de cinco dias, para complementar as custas iniciais, conforme certificado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MARIA EDUARDA VASCONCELLOS DA SILVA BAETA -
25/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de LUIS FELIPE KRIEGER MOURA BUENO em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de LUIS FELIPE KRIEGER MOURA BUENO em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:38
Desentranhado o documento
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27/06/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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