TJRJ - 0865621-29.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0865621-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: PEDRO HENRIQUE DE AZEVEDO MARQUES Estando suficientemente comprovada a mora do devedor, nos termos da redação do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, concedo a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Determino, em consequência, seja expedido mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte autora, consolidando-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no seu patrimônio, cinco dias após o cumprimento da liminar.
Cite-se por OJA a parte ré para, em quinze dias contados da execução da liminar, contestar e, se desejar, no prazo de cinco dias contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, o que não o impedirá de contestar no prazo assinalado, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Cumpra-se a Decisão por OJA RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
07/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/07/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2025 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/07/2025 15:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/07/2025 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/07/2025 15:17
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para REVISIONAL DE ALUGUEL (140)
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02/07/2025 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
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02/07/2025 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/07/2025 08:37
Determinada a distribuição do feito
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06/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2025 15:31
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:55
Determinada a distribuição do feito
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02/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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