TJRJ - 0815569-26.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 12:54
Baixa Definitiva
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24/09/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 12:54
Baixa Definitiva
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24/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 12:53
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de FERNANDA ANDRADE CARVALHO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de SWYENNE MYLLENA DE FRANCA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0815569-26.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA DOS SANTOS COSTA RÉU: SAO JOAO SAUDE INTEGRAL LTDA, REPASSES FINANCEIROS E SOLUCOES TECNOLOGICAS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de REPASSES FINANCEIROS E SOLUCOES TECNOLOGICAS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 20:17
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:23
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/07/2025 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 08:53
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 08:53
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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01/07/2025 15:38
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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01/07/2025 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA ANDRADE CARVALHO em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 13:12
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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