TJRJ - 0917318-89.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:10
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0917318-89.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CATIA MARIA DE CARVALHO BOAVENTURA TORRES REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
05/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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