TJRJ - 0806869-28.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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18/09/2025 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/09/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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18/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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15/09/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 13:40
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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15/09/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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15/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0806869-28.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS NELSON MARONI FILHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Indefiro o pedido de desmembramento da fatura, uma vez que eventual acolhimento do pedido necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se a AC.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
06/08/2025 05:23
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:14
Outras Decisões
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05/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:37
Juntada de Petição de ata da audiência
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05/08/2025 09:16
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:08
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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01/08/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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