TJRJ - 0801084-78.2022.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ELIANA MAIA DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA NEVES em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:14
Expedição de Alvará.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 SENTENÇA Processo: 0801084-78.2022.8.19.0017 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSETE DE AZEVEDO ALVES, LUIZ DE AZEVEDO ALVES JUNIOR, NILZA DE AZEVEDO ALVES, NIZETE DE AZEVEDO ALVES, ALOISIO DE AZEVEDO ALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
I - RELATÓRIO: ALOISIO DE AZEVEDO ALVES, JOSETE DE AZEVEDO ALVES, LUIZ DE AZEVEDO ALVES JUNIOR, NILZA DE AZEVEDO ALVES e NIZETE DE AZEVEDO ALVES, ajuizaram pedido de alvará visando o levantamento de valores eventualmente retidos junto ao FGTS, PIS e conta bancária no Banco do Brasil, em nome do falecido LUIZ DE AZEVEDO ALVES.
Na inicial (id. 30268020), alegam os requerentes, em síntese, que são herdeiros do de cujus,que não deixou bens a inventariar.
Ofício da Caixa Econômica Federal em id. 137224082 dando conta do valor retido em nome de LUIZ DE AZEVEDO ALVES. É O RELATÓRIO.
EXAMINADOS, DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO: A) DO MÉRITO: Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passo diretamente à análise do mérito.
A relação jurídica em comento deve ser regida pela norma prevista no artigo 666 do CPC e pela Lei 6858/80, haja vista tratar-se de verba retida devida aos dependentes habilitados.
Insta salientar, que tal verba é isenta de imposto de transmissão "causa mortis", conforme dispõe o art. 3º, VII, da Lei Estadual 1427/89.
Compulsados os autos, verifica-se que a instituições bancária informou o saldo existente em nome de cujus, nas contas do FGTS, conforme se depreende de id. 137224082.
Diante do exposto, o pedido deve ser acolhido.
III - DO DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento em nome dos requerentes.
Condeno os requerentes em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
CASIMIRO DE ABREU, 21 de novembro de 2024.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
21/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
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09/11/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA NEVES em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:49
Expedição de Informações.
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09/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
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04/08/2024 20:44
Expedição de #Não preenchido#.
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02/05/2024 11:33
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA NEVES em 24/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:18
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA NEVES em 16/08/2023 23:59.
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17/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:56
Juntada de petição
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13/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:12
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 12:01
Juntada de petição
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06/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 12:42
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 12:39
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:02
Juntada de petição
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02/03/2023 18:00
Expedição de Ofício.
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01/03/2023 19:27
Juntada de petição
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28/02/2023 17:20
Juntada de petição
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27/02/2023 15:58
Expedição de Ofício.
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24/02/2023 18:09
Juntada de petição
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23/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 17:39
Expedição de Ofício.
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14/10/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 09:55
Conclusos ao Juiz
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22/09/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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