TJRJ - 0815715-93.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES DE MELLO CORREA MARVILA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:58
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0815715-93.2023.8.19.0210 AUTOR: MICHELLE RODRIGUES DE MELLO CORREA MARVILA RÉU: BANCO BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A, ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da anotação bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade de sua conduta é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, (sec)3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, (sec)1°, CPC/15.
Uma vez que os fatos estão devidamente narrados na inicial, não tendo a ré indicado nenhum ponto controvertido específico com a diligência, INDEFIRO a produção de oral consistente no depoimento da parte autora, eis que desnecessária para a solução da demanda.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação do banco réu e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
14/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 17:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHELLE RODRIGUES DE MELLO CORREA MARVILA - CPF: *63.***.*36-20 (AUTOR).
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02/04/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES MAIO PORTAL DA CRUZ em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES MAIO PORTAL DA CRUZ em 23/08/2023 23:59.
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31/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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