TJRJ - 0805029-27.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MANUELA DE TOMASI VIEGAS em 26/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRES RIOS em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO VITOR em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 17:13
Classe retificada de PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/08/2025 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2025 17:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
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15/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0805029-27.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANA MARIA RIBEIRO VITOR RÉU: MUNICIPIO DE TRES RIOS Tendo em vista o estatuído na RESOLUÇÃO Nº 31/2022 do Órgão Especial do TJRJ que promoveu a alteração de competências referente a 1ª e 2ª Varas da Comarca de Três Rios-Areal-Levy Gasparian, atribuindo a 1ª Vara as competências insertas nos artigos 42, 43, 46, 47, 48, 49, 50, 51 da lei 6.956/2015 ( LODJ) e não sendo mais da competência deste juízo processar e julgar a matéria objeto dos presentes autos, DECLINO DA MINHA COMPETÊNCIA em favor da 2ª Vara desta Comarca na forma do 44 do Código de Processo Civil e dos artigos acima mencionados da lei 6.956/2015( LODJ).
Dê-se baixa e redistribua-se com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
TRÊS RIOS, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
13/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:51
Declarada incompetência
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12/08/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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