TJRJ - 0828966-03.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0828966-03.2022.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA SIMOES DE BRITO SOUZA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A À serventia para que proceda ao correto cadastramento do feito no sistema, vez que não se trata de acidente de trânsito.
Recolhidas as custas em 5 dias, oficie-se conforme requerido pelo réu.
Saliento que a questão controvertida não se trata da realização de empréstimos consignados pela parte autora, mas se houve clareza e respeito ao dever de informação na contratação discutida na demanda.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais e sua vulnerabilidade e hipossuficiência para demonstrá-las, inverto o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII do CDC.
Diga o fornecedor de serviços, no prazo de 05 dias, se tem outras provas a produzir, além daquelas deferidas na presente, ciente de que seu silencio valerá como ausência de interesse na produção probatória.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de agosto de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
22/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:58
Conclusos ao Juiz
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08/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 19:20
Conclusos ao Juiz
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18/10/2022 19:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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