TJRJ - 0931866-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE SOUSA PEREIRA em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0931866-22.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EZEQUIEL DE SOUSA PEREIRA RÉU: MASTER DELIVERY EXPRESS LTDA Dispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de demanda que objetiva a abstenção de exclusão do autor de seus turnos previamente agendados em razão de bloqueios automáticos do sistema na plataforma da Ré, bem como o pagamento de danos morais.
O artigo 4º da Lei 9.099/95 estabelece as hipóteses de competência territorial, devendo tais regras serem interpretadas de modo a não se violar o princípio do Juiz Natural.
No caso, os endereços das partes ou o local de cumprimento da obrigação não são abrangidos pela competência territorial deste juízo.
Pelo exposto, a teor do que dispõe o art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas ou honorários.
Retire-se de pauta eventual audiência designada, excluindo-se do sistema.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
22/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:20
Audiência Conciliação cancelada para 23/09/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/08/2025 11:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/08/2025 09:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 09:31
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/08/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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