TJRJ - 0915899-34.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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21/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0915899-34.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA SILVA DE ASSIS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art.98 do Código de Processo Civil.
Considerando (1) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (2) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (3) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação, salientando às partes, que o TJERJ disponibiliza a plataforma "+ Acordo" para diálogo objetivando possível composição entre as partes.
Link de acesso:https://portaltj.tjrj.jus.br/advogado/servicos/mais-acordo Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
06/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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04/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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