TJRJ - 0825614-18.2023.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ROCHA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIANNE FONTENELE BRITO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE GOIS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0825614-18.2023.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE PRACA GONCALVES RÉU: MARIA MARLUCIA BENICIO DA SILVA 1.
Defiro a gratuidade de Justiça à ré.
Anote-se.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 2.
Inexistem preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 3.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, a dinâmica dos fatos, o motivo pelo qual o negócio jurídico não restou concluído e os danos. 4.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 5.
Assim sendo, defiro a produção de oral, esta consubstanciada na oitiva das testemunhas arroladas pela parte ré, sendo facultado à ré apresentar novas testemunhas no prazo de 05 dias, caso entenda necessário, cabendo ao patrono a intimação das respectivas testemunhas, na forma do artigo 455 do NCPC, sendo o depoimento pessoal desnecessário ao deslinde da questão.
Designo AIJ para o dia 14/10/2025, às 14:00 h . 7.
Indefiro, contudo, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2025 14:00 5ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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17/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:26
Outras Decisões
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06/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MARY ANNE FONTENELE BRITO em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 08:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/05/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MARY ANNE FONTENELE BRITO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ROCHA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 22:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 22:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE PRACA GONCALVES - CPF: *83.***.*49-27 (AUTOR).
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16/02/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de MARY ANNE FONTENELE BRITO em 25/01/2024 23:59.
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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27/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ROCHA em 13/12/2023 23:59.
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24/11/2023 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:27
Declarada incompetência
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17/11/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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