TJRJ - 0805607-39.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:14
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de SMART COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0805607-39.2024.8.19.0252 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SMART COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL CHAMO O FEITO À ORDEM.
Em que pese a parte autora ainda não tenha sido intimada para apresentar resposta à exceção de pré-executividade de ID 218641715, foi verificado que ela propôs cinco ações de execução em face do mesmo réu, todas distribuídas no mesmo dia e decorrentes da mesma relação jurídica, sendo que o valor de cada execução é R$ 52.612,14, R$ 51.999,00, R$ 47.414,53, R$ 49.229,49 e R$ 50.608,90, já tendo sido proferida sentença nas duas primeiras ações.
Não é lícito o fracionamento das pretensões em processos diversos a fim de permitir o julgamento por este Juizado.
A conexão importa em reunião dos processos, sendo este juízo, assim, incompetente para o processo e julgamento, uma vez que a soma do valor das causas ultrapassar em muito o teto dos juizados especiais cíveis.
Deste modo, merece o processo ser extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Isto posto, reconheço a conexão entre as ações e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado,dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
22/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:01
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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24/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LIVIA DA ROCHA DIBE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA PACHECO em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 14:11
Juntada de Informações
-
06/05/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:05
Juntada de Informações
-
21/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA PACHECO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de LIVIA DA ROCHA DIBE em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 16:11
Juntada de Informações
-
08/01/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:00
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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28/11/2024 08:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 19:18
Juntada de Informações
-
26/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/11/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 18:11
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 15:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/11/2024 18:11
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 20:38
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 19:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 16:16
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 15:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
26/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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