TJRJ - 0872036-28.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 12:35
Baixa Definitiva
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11/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:35
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de CAROLINE MARTINS MAIA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de MONICA SOUSA MARTINS em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0872036-28.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C.
M.
M., MONICA SOUSA MARTINS RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Trata-se ação ajuizada por menor impúbere, em face de companhia aérea.
Incabível, no entanto, o processamento e julgamento do feito, diante da vedação expressa do artigo 8º, caput, e (sec) 1º, inciso I, ambos da Lei 9.09/95, 'inverbis': Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (sec) 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas (...).
Assim, diante da incompetência deste juízo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (artigos 54 e 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, dando baixa nos registros.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:02
Declarada incompetência
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10/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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