TJRJ - 0815982-16.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 01:17 Decorrido prazo de DANIELLA VIEIRA DE OLIVEIRA em 25/09/2025 23:59. 
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                                            25/09/2025 00:45 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 00:49 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 11:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2025 11:17 Expedição de Decisão. 
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                                            01/09/2025 20:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2025 03:04 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 00:14 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 08:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/08/2025 08:04 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo:0815982-16.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN ALMEIDA FRANCKLIN RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Gratuidade de Justiça.
 
 Os documentos insertos no i. 218756271, bem como o acervo documental que instrui a petição inicial, no ponto específico, revelam que Alan Almeida Francklin está incluído no grupamento social dos hipossuficientes econômico-financeiros, a evidenciar, portanto, que é beneficiário do instituto da Gratuidade de Justiça, ex vi artigo 99, (sec)3º do CPC.
 
 Tutela de Urgência.
 
 Em breve síntese, pretende o demandante obter, liminarmente, decreto judicial que determine ao demandado que se abstenha de realizar o desconto de imposto de renda sobre a Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM), que, a princípio, possui caráter indenizatório.
 
 Considerando que as verbas indenizatórias são reputadas como reposição de prejuízos e que os militares estaduais suportam, presumidamente, prejuízos em razão do perigo experimentado, o recebimento de valores a seu título não constituem fato gerador para a cobrança de imposto de renda.
 
 Assim, presentes os requisitos autorizadores,DEFIROa tutela de urgência requerida, determinando que o demandado se abstenha de realizar qualquer desconto de imposto de renda sobre a Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM), a contar da intimação desta decisão.
 
 Diligência Cartorária. 1)INTIMEM-SE. 2)CITE-SE para oferecimento de resposta.
 
 Petrópolis, 20 de agosto de 2025.
 
 Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito
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                                            21/08/2025 13:29 Expedição de Mandado. 
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                                            21/08/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 16:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 16:07 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/08/2025 14:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 11:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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