TJRJ - 0821008-12.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação de id 221177527 é tempestiva e que a parte ré encontra-se devidamente representada.
Em réplica. -
29/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0821008-12.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON SIMOES QUINTANILHA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
08/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:51
Declarada incompetência
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24/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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