TJRJ - 0926686-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BARRETO em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0926686-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEANE BARBOSA DOS SANTOS RÉU: INSS Defiro gratuidade de justiça, por simples declaração, consoante previsto na legislação pertinente à matéria, além do disposto no art.98 do CPC.
Nomeio perito o Dr.
Wagner Barreto.
Intime-se o INSS para depositar os honorários periciais no prazo de trinta dias, e formular seus quesitos.
Comprovado o depósito dos honorários, agende-se a perícia com o expert.
Após, intimem-se as partes e o MP.
Com a vinda do laudo, cite-se o INSS.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
18/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:52
Outras Decisões
-
15/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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