TJRJ - 0806789-49.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 17:12
Recebidos os autos
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16/09/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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11/09/2025 16:23
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/09/2025 16:23
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 13:35
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/08/2025 00:18
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806789-49.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA BAIRRAL DE OLIVEIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1-À parte autora para regularizar a representação processual eis que não é possível aferir a autenticidade diante da ausência da assinatura no instrumento apresentado.
Ressalto a restrição imposta no art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 14.063/2020. 2-Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 20:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 20:07
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/08/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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