TJRJ - 0804869-16.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 01:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 07:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2025 07:22
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0804869-16.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENVINDO CONSULTORIA EIRELI RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Trata-se de petição inicial que tem por objeto cerca de 50 números de telefone.
A análise pelo Juízo e pela eventual defesa está dificultada pela forma como os documentos anexos à inicial estão dispostos e nomeados, porque os títulos não deixam claro aque número(s) de telefone o documento se refere.
Sendo assim, o autor deve aprimorar a planilha que já possui com todos os números de telefone (ID 214861929), atribuindo-lhes ordem numérica (1, 2, 3...)e indicando, ao lado de cada númerodetelefone, o ID do documento anexado à inicial onde se encontra aimpressão detela que faz prova do uso irregular do respectivo número de telefone.
Dessa forma, caso deferida a tutela de urgência com multa fixada aplicada individualmente a cada número de telefone,será otimizada a análise posterior acerca do cumprimento.
Intime-se o autor para atendimento, no prazo de 15 dias, ficando alertado da possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito em razão da complexidade da causa.
ITAPERUNA, 25 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
25/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:03
Outras Decisões
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06/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 11:19
Audiência Conciliação designada para 21/01/2026 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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06/08/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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